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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

132 - Governo de Minas volta a emitir AAFs para empreendimentos no estado

Na última sexta-feira (04/02/2011), os órgãos do sistema de licenciamento ambiental vinculados ao governo de Minas Gerais retomaram os processos de concessão dos licenciamentos simplificados por meio das autorizações ambientais de funcionamento (AAFs), com exceção para licenças relativas a projetos de mineração de ferro no estado. A emissão de AAFs foi suspensa no dia 7 de janeiro de 2011, por meio de liminar da Justiça mineira, em favor de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra o uso deste instrumento para exploração de minério de ferro.

O secretário de Estado adjunto de Meio Ambiente, Augusto Henrique Lio Horta, comemorou a decisão e informou que a pasta está se preparando para evitar abusos cometidos pelas empresas no uso das AAFs. A Secretaria de Meio Ambiente reconhece que empresas de todos os setores – não apenas da mineração – aproveitam o licenciamento simplificado para liberar projetos em áreas contíguas, o que fere a legislação.

Para impedir que empresas utilizem da autorização simplificada de forma indevida, a secretaria implantou um programa informatizado, batizado de Sisemanet, que identifica áreas contíguas pertencentes ao mesmo empreendedor. A ferramenta, que está em fase de testes, passará a ser usada de forma permanente em junho, tanto para as AAFs futuras quanto na revisão das já concedidas.

"Vamos evitar o fracionamento do licenciamento ambiental, como estratégia do estado de aperfeiçoar o nosso sistema", disse Augusto Lio Horta. Ainda segundo ele, as AAFs são concedidas em legislação específica e exclusivamente para atividades de impacto ambiental não significativo – da mineração ao agronegócio e ao comércio atacadista – liberando o governo para atuar sobre empreendimentos com forte potencial de degradação.

No entanto, a disputa judicial não deve terminar tão cedo. O Ministério Público estadual já está preparando nova ação civil para tentar derrubar a concessão das AAFs também para projetos agropecuários com extensão superior a 1 mil hectares. O promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias de Defesa das Sub-bacias dos rios Paraopeba e das Velhas, informou que o novo processo deverá ser aberto ainda nesta semana.

"As AAFs exigem que um profissional da empresa se responsabilize pelo controle efetivo e o empreendedor assina um termo de responsabilidade civil, penal e administrativa", afirma Augusto Horta. 

No entanto, o Ministério Público não aceita os argumentos. "Não somos contrários ao licenciamento ambiental simplificado, desde que respaldados os estudos de impacto ambiental", afirma o promotor Carlos Eduardo Ferreira.

A ONG Amda lembra que as AAFs foram criadas sob conceito de agilizar licenciamento, mas foram completamente desvirtuadas, tornando-se instrumento de "facilitação" para autorizar empreendimentos com grande potencial de impactos. A entidade defende que a proibição das Autorizações deveria estender-se à atividade minerária como um todo, a empreendimentos que pressupounham supressão de vegetação nativa e rodovias com extensão acima de 5 km.

Fonte: ONG AMDA.

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