Caso você queira iniciar um processo para uso alternativo do solo vá até a unidade do IEF mais próximo munido com os seguintes documentos:
- Requerimento para Intervenção Ambiental, modelo IEF;
- Para empreendimentos/atividades: FOBI* ou certidão não passível/cópia do FCEI*;
- Cópia do comprovante de endereço residencial urbano de preferência;
- Cópia do RG e CNPF/CNPJ do proprietário/ procurador/ responsável pela intervenção quando execução não for proprietário, além de cópia do Contrato Social ou Ata da última assembléia, quando pessoa jurídica;
- Contrato de arrendamento, comodato, ou outro, se for o caso;
- Certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóvel, com menos de um ano ou, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, Declaração de Posse por Simples Ocupação, padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e prefeito municipal ou presidente do Sindicato de Produtores Rurais;
- Comprovação da Reserva Legal, se for o caso. Caso conste no registro não necessita de apresentação;
- Roteiro de acesso ao imóvel;
- Apresentação do número do INCRA-CCIR, para área rural. Caso este número conste no registro não necessita de apresentação.
- Para área natural requerida igual ou maior que 10 ha.: Inventário Florestal, elaborado por técnico habilitado com ART, conforme Portaria 172/2007;
- Cópia digital e quatro vias impressas da planta topográfica planimétrica, com: malha de coordenadas, datum horizontal, identificação da carta e fuso; orientação magnética; área total do imóvel; número da matrícula; localização georreferenciada das áreas de preservação permanente e reserva legal (memorial descritivo); uso do solo com ocupações agrossilvipastoris, infra-estrutura, vegetação natural (tipo), hidrografia, rede viária e elétrica, acidentes geográficos; confrontantes; legenda; data; assinaturas e ART. Para imóveis com área acidentada, com presença de morros e encostas, substituir a planta topográfica planimétrica por planta topográfica planialtimétrica;
- Georreferenciamento de todas as árvores imunes a corte.
Para requerimento de intervenção vinculada à mineração, prova de titularidade de direito mineral outorgado pelo DNPM e Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, com ART.
Caso o produtor não tenha Reserva Legal deverá ser feita a sua averbação e pagamento do emolumento ao IEF para a prestação deste serviço.
Isenção de pagamento de emolumentos do IEF:
No caso da propriedade se enquadrar nos critérios para isenção, deverá ser apresentado documento comprobatório emitido da condição de pequeno proprietário rural ou posse rural familiar, por uma das seguintes instituições:
1. EMATER
2. INCRA,
3. Ministério da Agricultura
4. Sindicato dos Produtores Rurais.
*FOBI-FCEI: Após análise do IEF, pode ser dispensado para formalização do requerimento, para pequenos produtores e casos atípicos.
Atenção: Remanescentes de Mata Atlântica, como as florestas estacionais semideciduais, e formações no bioma Mata Atlântica, são protegidos, conforme Lei Federal 11.428/2006.
Prezado André, com esse negócio de extinção do IEF e tal, aqui no Norte de Minas estão suspensas as solicitações até se definirem os rumos. Aí no Centro-Norte tá normal? Abraço!
ResponderExcluirNo Centro-norte, esta tudo normal, pois até agora esta tudo normal. O IEF assim como as suas atribuições ainda existem e não podemos deixar os produtores aguardando. A única excessão foi a COPA que estamos aguardando posição da Supervisão.
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