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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

07 - ICMS Ecológico - Fator Unidade de Conservação

As cidades que possuem unidades de conservação cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) têm, anualmente, de atualizar as informações junto ao Instituto. O cadastro é necessário para que os municípios recebam a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas.

A Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de julho de 2005, estabeleceu os procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade para cálculo do chamado ICMS Ecológico, fator referente às unidades de conservação.

O mecanismo está previsto no Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Segundo a norma, a pontuação de cada unidade será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Anteriormente todas as Unidades de Conservação e Áreas Protegidas recebiam a pontuação igual a 1,0.

A avaliação será anual, com prazo para postar a documentação até o dia 15 de abril de cada ano. (excepcionalmente esse ano de 2006 os documentos devem ser postados até o dia 31 de outubro).

As informações deverão ser atestadas pelo órgão colegiado (conselho deliberativo ou consultivo) da unidade ou área, procedimento facultativo nos casos de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas Indígenas e Áreas de Proteção Especial (APEs). As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

2007
Buenópolis: R$ 1.580,53
Joaquim Felício: R$ 5.665,13

2008
Buenópolis: R$ 10.435,09
Joaquim Felício: R$ 37.402,67

2009
Buenópolis: R$ 15.713,07
Joaquim Felício: R$ 56.320,92

2010 - até janeiro
Buenópolis: R$ 5.772,46
Joaquim Felício: R$ 6.004,28

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