Brasília (01/08/2012) - O Ibama comunica aos proprietários de imóveis
rurais que está disponível desde 1º de janeiro deste ano o formulário
eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA). O
prazo para entrega do ADA 2012 encerra-se em 30 de setembro. Declarações
retificadoras referentes ao exercício de 2012 poderão ser entregues até
30/12/2012.
As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e
sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há
possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.
Neste ano, o Ibama inova com a criação de uma atividade específica
relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento
dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde
se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A
atividade está disponível com o nome "Imóvel rural sem atividade
produtiva - exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares",
vinculada à categoria "Uso de Recursos Naturais".
O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a
redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de
interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no
Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas
áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação
permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural,
interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por
floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de
usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de
uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal
e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela
redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção
das florestas e outras formas de vegetação.
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico entre no sistema ADAWeb 2012, o link também está disponivel no menu lateral esquerdo em Serviços, Relatórios e Declarações. A página do ADA
possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e
respostas às perguntas mais frequentes. O usuário que deseje obter ou
recuperar senha de acesso deverá entrar em contato com a equipe de
atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1979.
Dúvidas sobre preenchimento poderão ser dirimidas pelo telefone indicado
e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para
ada.sede@ibama.gov.br.

Nenhum comentário:
Postar um comentário