O uso de imagens em Unidades de
Conservação somente podem ser realizadas com autorização emitida pelo
Instituto Estadual de Florestas (IEF).
As produções visuais que ocorram dentro das unidades de conservação estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 81, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 22 de junho de 2012.
Para solicitação de autorização, os
interessados deverão baixar o formulário, preenchê-lo e enviá-lo à
Gerencia da Unidade de Conservação, Coordenação Regional de Áreas
Protegidas ou Diretoria de Áreas Protegidas, de acordo com as
competências e prazos descritos nesta Portaria.
A captação de imagens para produções
jornalísticas depende de autorização da Assessoria de Comunicação do
SISEMA / MG e está sujeita às restrições e condições necessárias para
proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos
profissionais envolvidos.
A autorização de uso comercial de
produtos, subprodutos e serviços decorrentes da exploração da imagem da
unidade de conservação, está condicionada a cobrança no valor de 300 UFEMG
por dia de atividade do profissional ou equipe, mediante pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE em favor do IEF/MG.
A produção de imagens só poderá ser
realizada mediante apresentação da autorização devidamente assinada pelo
representante do IEF e solicitante além do comprovante de pagamento, se
for o caso.
Os documentos para solicitação de autorização de uso de imagens, prazos e demais orientações estão disponíveis abaixo:
Informações gerais, prazos, competências:
Portaria IEF 81/2012 (68,5 KB)
Informações gerais, prazos, competências:
Portaria IEF 81/2012 (68,5 KB)
Anexos:
Anexo I - Formulário de solicitação
Anexo IV - Termos de cessão de uso
Anexo V - Termo de assunção de riscos
Anexo IV - Termos de cessão de uso
Anexo V - Termo de assunção de riscos
Anexo VI - Relação das Unidades de Conservação nos seus regionais
Legislação relacionada: Lei 9.985/200 e Decreto 4.340/2002
Contatos e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1345, e-mail diap@meioambiente.mg.gov.br ou junto aos Regionais.
Legislação relacionada: Lei 9.985/200 e Decreto 4.340/2002
Contatos e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1345, e-mail diap@meioambiente.mg.gov.br ou junto aos Regionais.
Fonte: http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/uso-de-imagens-de-uc
15/07/2012
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