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domingo, 15 de julho de 2012

283 - Portaria IEF nº 81/2012: Dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF.

O uso de imagens em Unidades de Conservação somente podem ser realizadas com autorização emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

As produções visuais que ocorram dentro das unidades de conservação estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APA e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, sob a gestão do IEF/MG deverão respeitar o procedimento previsto na a Portaria IEF n° 81, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF, publicada em 22 de junho de 2012.

Para solicitação de autorização, os interessados deverão baixar o formulário, preenchê-lo e enviá-lo à Gerencia da Unidade de Conservação, Coordenação Regional de Áreas Protegidas ou Diretoria de Áreas Protegidas, de acordo com as competências e prazos descritos nesta Portaria. 

A captação de imagens para produções jornalísticas depende de autorização da Assessoria de Comunicação do SISEMA / MG e está sujeita às restrições e condições necessárias para proteção dos recursos naturais da unidade de conservação e segurança dos profissionais envolvidos.

A autorização de uso comercial de produtos, subprodutos e serviços decorrentes da exploração da imagem da unidade de conservação, está condicionada a cobrança no valor de 300 UFEMG  por dia de atividade do profissional ou equipe, mediante pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE em favor do IEF/MG.

A produção de imagens só poderá ser realizada mediante apresentação da autorização devidamente assinada pelo representante do IEF e solicitante além do comprovante de pagamento, se for o caso.

Os documentos para solicitação de autorização de uso de imagens, prazos e demais orientações estão disponíveis abaixo:

Informações gerais, prazos, competências:
Portaria IEF 81/2012 (68,5 KB)

Anexos:
Anexo VI - Relação das Unidades de Conservação nos seus regionais

Legislação relacionada: Lei 9.985/200 e Decreto 4.340/2002

Contatos e mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1345, e-mail  diap@meioambiente.mg.gov.br  ou junto aos Regionais.

Fonte: http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/uso-de-imagens-de-uc
15/07/2012

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