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sábado, 11 de dezembro de 2010

107 - QUAIS DOCUMENTOS LEVAR? PROCESSO IEF: Árvores que ocasionam risco

Para que você possa iniciar um processo de emissão de árvores que ocasionam risco é importante que você leve ao IEF mais próximo estes documentos:

  • Ofício do interessado ao Gerente do Núcleo ou Centro Operacional declarando o motivo e/ou risco iminente para justificar o corte, com nome da(s) árvore(s).
  • Cópia do CNPF e Identidade.
  • Roteiro de acesso à propriedade, claro e objetivo.
  • Certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóvel, com menos de um ano ou, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, Declaração de Posse por Simples Ocupação, padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural.
  • Procuração, quando for o caso, acompanhada dos documentos do procurador (CPF, identidade).
  • Fotos e outros documentos de interesse podem ser anexados.
Este caso se refere exclusivamente para situação onde há risco de queda da árvore com possibilidade de danos materiais e para pessoas. No caso de interesse de aproveitamento do material lenhoso, haverá necessidade de formalização de processo, nos moldes da lei.


Art. 299 do Código Penal Brasileiro: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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