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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

05 - Área protegida

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Parque Nacional de Kaziranga, um exemplo de categoria tipo II Área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficientes, com o fim de obter a conservação ao longo do tempo da natureza com os serviços associados ao ecossistema e os valores culturais.[1]

Esta definição foi expressa pela primeira vez no workshop sobre Categorias do 4º Congresso Mundial sobre Parques Nacionais e Áreas Protegidas da IUCN em 1994, sob a forma:

Uma superfície de terra e/ou mar especialmente consagrada à protecção e manutenção da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e património cultural associados, e gerida através de meios jurídicos, ou outros meios eficazes.

A definição engloba o universo das áreas protegidas, nela se enquadrando todas as suas categorias. Ao aplicar o sistema de categorias a um determinado local, o primeiro passo deverá sempre ser o de verificar se este se enquadra nesta definição, e o segundo o de verificar em que categoria melhor se insere.

No contexto regional africano foi criada a definição de Área de Conservação, definida como qualquer área protegida designada e gerida com o fim de obter um dado número de objectivos, sendo esses objectivos definidos usando como referência as seis categorias da IUCN.

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