Para que você possa iniciar um processo de emissão de DCC - Colheita e Comercialização de Floresta Plantada - é importante que você leve ao IEF mais próximo estes documentos:
- Declaração preenchida (DCC).
- CNPF/CNPJ e Identidade (conferir e devolver).
- Comprovante de endereço, para conferência e devolução.
- Roteiro de acesso à propriedade, claro e objetivo.
- Certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóvel, com menos de um ano ou, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, Declaração de Posse por Simples Ocupação, padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural.
- Cópia do contrato de arrendamento, quando for o caso.
- Carta de anuência, quando for o caso, principalmente em caso de usufruto vitalício.
- Procuração, quando for o caso, acompanhada dos documentos do procurador (CPF, identidade).
- Contrato social atualizado, no caso de pessoa jurídica.
Para as florestas vinculadas ao consumo de empresas em áreas exploradas maiores que 50 ha, inventário florestal do maciço a ser explorado, com a respectiva ART do elaborador.
Indicar no campo 06 (observação) informações complementares, como corte em área de preservação, existência de sub-bosque ou destoca. No caso de corte em área de preservação, há necessidade de termo de compromisso para recuperação da área, não sendo permitido destoca.
As notas e documentos referentes à prestação de contas deverão permanecer organizados para realização de prestação de contas quando solicitado pelo órgão competente (IEF).