Seja bem-vindo

Seja bem-vindo ao Blog do Parque Estadual da Serra do Cabral.

Ajude-nos a proteger este patrimônio!!!

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

313 - Prazo para preenchimento do Cadastro Técnico Federal termina em 31 de março

Os empreendimentos responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras no estado de Minas Gerais, que provocam impactos nos meios físico, biótico (inclui alimentos, plantas e animais) e antrópico (com presença de atividades humanas) e que são modificadoras do meio ambiente, conforme a Deliberação Normativa 74/2004 (http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/recursos/DeliberaNormativa74.pdf), têm até o dia 31 de março de 2013 para preencher o Relatório de Atividades do Exercício Anterior (RAT), no Cadastro Técnico Federal (CTF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos renováveis (Ibama). O prazo para preenchimento é de 1º de janeiro a 31 de março.
 
Desde setembro de 2011 o Cadastro Técnico Estadual (CTA) foi integrado ao CTF do Ibama, sendo necessário o preenchimento do relatório no site federal http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro. Para cumprir a determinação, o usuário deve acessar seu Cadastro Técnico Federal e iniciar o preenchimento, entrando com seu CPF/CNPJ e a sua senha de acesso no formulário que fica à esquerda da tela. Ao entrar no sistema, deve passar a seta do mouse no menu Relatórios / Atividades - Lei 10.165.
 
De acordo com a Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental da Semad, Daniela Diniz, a integração dos cadastros Federal e Estadual visou criar uma porta única para o empreendedor, desburocratizando o sistema e, além disso, possibilitando aos órgãos gestores um controle maior dessas atividades. “Além disso, o preenchimento do relatório técnico anual de atividades se constitui um instrumento de contribuição para a gestão da regularização e da fiscalização desses empreendimentos no estado de Minas Gerais”, disse.
 
O não atendimento aos requisitos de apresentação do relatório poderá acarretar aos responsáveis as sanções estabelecidas pela legislação vigente. A obrigatoriedade de entrega do RAT está prevista no artigo 17 da Lei 6.938/81. Outras informações podem ser encontradas, também, na Lei Federal 10.165/2009, IN Ibama 31/2009, IN Ibama 17/2001 e no Decreto Estadual 45.486/2010.
 
Para mais esclarecimentos o usuário poderá entrar em contato com o Setor de Arrecadação do Ibama em Minas Gerais pelos telefones: (31) 3555- 6101 /6102 /6103 /6104 /6105 ou no endereço: Avenida do Contorno, 8121 , Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário