Minas Gerais é o primeiro Estado da Federação a
pagar por estes serviços ambientais
Já está disponível na conta de 28 associações o
valor referente à primeira parcela do Bolsa Reciclagem, incentivo financeiro às
cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que fazem
segregação, enfardamento e comercialização de papel, papelão e cartonado e
reciclam plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo.
Está previsto o pagamento de R$ 1,5 milhão para
as primeiras 56 organizações de material recicláveis aptas a receber o
incentivo. Até agora já foram depositados R$ 1 milhão. As outras 28 cooperativas
devem receber o recurso nos próximos dias, assim que apresentarem as informações
dos dados bancários para depósito.
Ao todo foram cadastradas 119 organizações em
Minas Gerais, representando um total de 1.561 catadores, dos quais 1.167 serão
contemplados nessa primeira parcela. Estima-se que há em Minas Gerais 40 mil
famílias que vivem da coleta de resíduos sólidos. A expectativa é que em
fevereiro de 2013 seja pago a segunda parcela, totalizando R$ 3 milhões em
investimento.
O secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, lembra que o Programa Bolsa
Reciclagem foi instituído por lei aprovada pela Assembleia Legislativa e
sancionada pelo governador Anastasia na abertura do 10º Festival Lixo e
Cidadania em 2011. “O incentivo será concedido trimestralmente às cooperativas e
associações, sendo que 90% serão destinados aos catadores. O restante poderá ser
utilizado para despesas administrativas, infraestrutura, equipamentos, formação
de estoque de materiais recicláveis e capacitação de associados”, disse.
Os dados de produtividade de materiais reciclados
com comercialização comprovada, apurados no período de 01 de julho a 30 de
setembro de 2012, revelam que 38,23% são de plástico, 29,41% de vidro, 17,64% de
metal e 14,79% de papel.
Para ter direito ao Programa Bolsa Reciclagem as
entidades de catadores de materiais recicláveis precisarão manter atualizados
seus dados cadastrais no Estado, ser reconhecida como cooperativa ou associação
de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor do Bolsa Reciclagem ou
pela entidade por ele indicada e apresentar relação de repasses feitos a
cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo.
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