PORTARIA
Nº134, DE21 DE JULHO DE 2011
Abre o
prazo para recebimento de propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde e dá
outra providencias.
O Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas- IEF, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela
Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de
2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2009;
Resolve:
Art. 1º -
Os interessados em apresentar propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde, para
o exercício de 2011, deverão preencher os campos 1 (Identificação do Requerente) e 2
(Identificação da Propriedade ou Posse) do Formulário 1 “Registro de dados para
a modalidade de manutenção da cobertura vegetal nativa” para a
modalidade de manutenção da vegetação nativa, disponível no sítie do Instituto
Estadual de Florestas (IEF), www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde e nas unidades
desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) (escritórios
regionais, locais e congêneres);
§ 1º. A entrega dos formulários deverá
ocorrer no período de 26/07/2011 a 26/08/2011 nas unidades desconcentradas do
(IEF) e nas instituições com Termo de Cooperação Técnica celebrados
com a instituição para a implementação do Programa;
§ 2º. Os interessados em apresentar
propostas para obtenção de recursos no Programa deverão observar as diretrizes
estabelecidas pelo Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde contidas no
documento “Bolsa Verde – Manual de Princípios, critérios e procedimentos para a
implantação da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008”, e
do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º - Após o prazo citado no
artigo anterior, as unidades desconcentradas do IEF não receberão propostas,
devendo a Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde
analisar, até 20/11/2011, aqueles apresentados dentro do prazo estipulado no §
1º do art. 1º desta Portaria.
§ 1º. O período entre 26/08/2011 e
20/09/2011 será destinado, exclusivamente, para a realização de vistorias
pendentes pelas unidades desconcentradas do IEF e das instituições parceiras.
§ 2º. Fica estabelecida a data de
20/09/2011 como o prazo final para a postagem por parte das unidades
desconcentradas do IEF e das instituições parceiras à Secretaria Executiva do
Programa Bolsa Verde das solicitações recebidas.
§ 3º. Consideram-se propostas
apresentadas e em condições de encaminhamento para análise técnica apenas
aquelas com todos os campos do Formulário 1 devidamente preenchidos, o que
inclui o georreferenciamento dos limites das propriedades ou posses e das áreas
de cobertura vegetal nativa existente como também a realização de
vistorias nessas áreas.
Art. 3º. Integra a presente Portaria a
ratificação das propostas pelo Comitê Executiva do Bolsa Verde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21de Julho de
2011; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
(a)Marcos
Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral
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