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sexta-feira, 25 de junho de 2010

62 - Orientações para adequação de conteúdo para sites, redes sociais e demais ferramentas da internet

A partir da Resolução Conjunta nº 02, da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e Advocacia-Geral do Estado (AGE), que trata das condutas vedadas e da propaganda institucional no período eleitoral, ressaltamos que as normas entram em vigor no dia 30 de junho, com validade até a oficialização do Tribunal Regional Eleitoral do fim das eleições. Preventivamente, as alterações em ferramentas de internet devem entrar em vigor no dia 26 de junho.

Em função das dúvidas encaminhadas pelas assessorias de imprensa e pela Superintendência de Imprensa do Governo de Minas, esclarecemos que:

1 - Nos sites, blogs, intranet e redes sociais (twitter, flikr, YouTube e etc) retirar todas as customizações da página, como logos, endereços eletrônicos, barras de identidade visual, cores e marcas do Governo de Minas.

2 – As notícias, informações institucionais (o que é a secretaria/órgão, missão etc), reclamações, sugestões, programas e ações de governo devem ser retirados temporariamente do ar.

3 – As informações sobre serviços podem ser mantidas nos sites.

4 – Caso não seja possível retirar do ar apenas parte do conteúdo em função de limitação técnica, mantendo-se apenas as informações sobre serviços, retirar o site do ar e postar uma mensagem padrão justificando o procedimento: “Este site está desativado em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”.

5 – No Twitter, apagar todos os tweets (postagens), following, direct mensages (DM), mensagens com endereço (como @governomg), Favorites, Retweets (RT) e Lists. Na opção Perfil, em Account, marcar Protect my tweets. Para finalidade Protect my tweets, postar mensagem padrão para justificar o procedimento: “Permaneceremos sem postar durante o período eleitoral. O retorno ocorrerá após a oficialização do término das eleições pelo TRE”.

6 - O servidor que possuir Twitter pessoal deverá apagar as mensagens ou Retweets (RTs) feitos sobre notícias governamentais. As mensagens de caráter pessoal podem ser mantidas.

7 – No YouTube, todos o vídeos deverão ser desabilitados um a um para exibição. Em cada vídeo postado, em editar, marcar as opções: Privado, Compartilhamento Privado; Não, este vídeo NÃO pode ser incorporado ou reproduzido por sites externos e, em Distribuição, Não, este vídeo não deve ser disponibilizado em celulares e na TV. Por fim, salve as alterações. Inserir vídeo produzido pela Superintendência de Imprensa do Governo de Minas; Subsecom, com texto informando o motivo da não exibição da conta: “A postagem de vídeos está desativada em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”.

8 – No Flikr, em privacidade e permissão, negar todos os acessos.

9 – O blog de governo (blog.mg.gov.br) deve ser retirado temporariamente do ar, mantendo-se o domínio. Nos demais blogs de secretarias e órgãos, somente serviços podem ser mantidos. Se houver impossibilidade de bloquear apenas parte, tirar o blog do ar. Inserir uma justificativa: “Este blog está desativado em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”.

10 – Na ferramenta Fale Conosco, somente perguntas referentes a serviço poderão ter resposta específica. Por exemplo: Como faço para renovar minha carteira de habilitação. Nesse caso, fornecer as orientações do Detran de forma objetiva. Para sugestões e reclamações, informar: “Sua sugestão/reclamação foi registrada e será encaminhada à área competente. Em função do período eleitoral, a área competente poderá se manifestar somente após o Tribunal Regional Eleitoral oficializar o término das eleições”.

11 – A barra estilizada presente em todos os sites de governo com a marca do Governo de Minas deverá ser retirada ou substituída pelo texto Estado de Minas Gerais/ nome da secretaria. As marcas devem ser retiradas.

12 – Está vedada a produção de release para envio à imprensa para divulgação de lançamentos, inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço.

13 – Mediante consulta ao TRE, é permitida a liberação de releases para divulgar, por exemplo, a programação do Palácio das Artes, Orquestra Filarmônica de Minas Gerais e Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, dados sobre a ocorrência de dengue, serviços de manutenção na rede elétrica, de água e esgoto, com interrupção temporária dos serviços. Nesses casos, importante que as informações fiquem restritas à prestação de serviço. Ressalte-se que na assinatura do e-mail não poderá constar nenhuma logo ou marca que identifique o Governo de Minas.

14 – Proibido fornecer quaisquer informações sobre a campanha eleitoral, inclusive contato de comitê.

15- Está vedada a utilização de e-mail corporativo para enviar informações, releases ou notas para a imprensa, exceto nos casos já citados.

16 – No atendimento de imprensa, está vedado o envio de notas. Todas as informações somente devem ser dadas quando demandadas pelos veículos e por telefone. Mesmo no atendimento por telefone, está proibido emitir juízos de valor ou comentários sobre programas, projetos e ações de governo.

17 – Está suspensa a publicação da parte editorial do jornal Minas Gerais. Será mantido apenas o caderno de atos administrativos. A parte editorial poderá ser publicada até a edição que circula no dia 30 de junho.

18 – Estão vedadas a entrega e distribuição de peças e material de publicidade institucional. Cabe a cada órgão ou entidade da Administração Direta do Estado de Minas mandar suspender, com a devida antecedência, a veiculação da publicidade institucional, conforme Art.15 da Resolução.

19- Fica proibida a publicação de jornais e qualquer outro tipo de publicação, como revistas, folhetos e informativos. Para publicações técnicas e didáticas, é indispensável consulta prévia ao TRE/MG.

20 – Consultas dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Comunicação Social (Subsecom), vinculada à Secretaria de Estado de Governo, que providenciará sua formalização ao TRE/MG, por meio da AGE. As consultas deverão ser feitas pelo endereço eletrônico: gabinetesecom@governo.mg.gov.br .

21 – Proibido o uso de bens e recursos públicos, por exemplo, e-mail e computadores do Estado, para realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário do expediente.

A Resolução Conjunta Segov-AGE nº 002 trata também das sanções. De acordo com o Art.26, o erro ou descumprimento da legislação eleitoral e desta Resolução acarreta a responsabilização penal, civil, eleitoral e administrativa do agente.

Demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento do dano, sem prejuízo da abertura do procedimento administrativo disciplinar, são as sanções previstas na resolução.

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