R e s o l v e:
Art. 1º Os interessados em apresentar propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde, para o exercício de 2010, deverão preencher o Formulário "Registro de dados para a modalidade de manutenção da cobertura vegetal nativa", disponível nas unidades desconcentradas (escritórios regionais, locais e congêneres) do Instituto Estadual de Florestas - IEF no período de 01/06/2010 e 31/10/2010.
Parágrafo único. Os interessados em apresentar propostas para obtenção de recursos no Programa deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde contidas no documento "Princípios, critérios e procedimentos para a implantação da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2007, e do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º Após o prazo citado no artigo anterior, as unidades desconcentradas de IEF não receberão propostas, devendo a Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde analisar aqueles apresentados até nova abertura em 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
(a)Geraldo Fausto da Silva - Vice Diretor Geral
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